Consentimento para utilização de imagem e/ou voz Nome e apelido(Obrigatório) Primeiro Último Correio eletrónico(Obrigatório) Residir em(Obrigatório) Endereço da rua Endereço Linha 2 Cidade Estado / Província / Região CEP / Código Postal Autorização de utilização de imagem e/ou voz(Obrigatório) ConcordoPor este meio, autorizo por escrito a Pennie, 312-318 Market Street, Bowman Tower, 3rd Floor, Harrisburg, Pensilvânia, a utilizar a minha imagem e/ou voz para fins de diapositivos ou filmes/vídeos, incluindo a utilização das referidas imagens na televisão, na Internet e em revistas, jornais ou outros meios de comunicação digitais ou impressos, periódicos, folhetos ou outras fontes de marketing, onde quer que seja, quando quer que seja e da forma que desejarem, de acordo com o bom gosto, que não seja depreciativo, degradante ou prejudicial para mim de forma alguma. Compreendo que a publicação da minha imagem e/ou voz pela Pennie pode resultar na obtenção de uma licença de utilização da minha imagem e/ou voz por terceiros e autorizo a concessão de tais licenças. Compreendo ainda que não receberei qualquer indemnização, nem agora nem no futuro, pelo acima exposto. Este formulário não pode ser apresentado para um filho menor. Um filho menor é definido como uma criança com menos de dezoito (18) anos de idade. O presente acordo de consentimento (a seguir designado por "acordo") foi aprovado quanto à forma e conteúdo pelo Estado da Pensilvânia. Não serão apostas assinaturas da Commonwealth no presente acordo, nem será necessária qualquer assinatura manuscrita húmida para que o presente acordo seja legalmente aplicável, não obstante um requisito contrário em qualquer lei ou regulamento. Ao introduzir voluntariamente o seu nome e a data de hoje abaixo e ao submeter o formulário, está a certificar que leu e aceitou este Acordo, está a celebrar um Acordo vinculativo com a Pennie, cuja afirmação será considerada a sua assinatura eletrónica na data e hora em que tal afirmação foi feita. O utilizador concorda que a sua assinatura eletrónica é o equivalente legal da sua assinatura em papel neste Acordo. Ao introduzir o seu nome, a data de hoje e ao enviar este formulário, o utilizador consente em ficar legalmente vinculado aos termos e condições do presente Acordo. Concorda ainda que a utilização de um teclado, rato ou outro dispositivo para selecionar um item, botão, ícone ou ato/ação semelhante, ou para aceder ou efetuar qualquer transação relativa a qualquer acordo, reconhecimento, termos de consentimento, divulgações ou condições, constitui a sua assinatura (a seguir designada por "Assinatura Eletrónica"), aceitação e acordo como se tivesse sido efetivamente assinada por si por escrito. O utilizador também concorda que não é necessária qualquer autoridade de certificação ou outra verificação de terceiros para validar a sua Assinatura Eletrónica e que a falta de tal certificação ou verificação de terceiros não afectará de forma alguma a aplicabilidade da sua Assinatura Eletrónica neste Acordo ou em qualquer contrato resultante entre o utilizador e a Pennsylvania Health Insurance Exchange Authority. O utilizador também declara que está autorizado a celebrar este Contrato para todas as pessoas que possuem ou estão autorizadas a aceder a qualquer uma das suas contas e que essas pessoas ficarão vinculadas aos termos deste Contrato. O utilizador concorda ainda que cada utilização da sua assinatura eletrónica constitui o seu acordo em ficar vinculado aos termos e condições deste Acordo, a quaisquer políticas e procedimentos adoptados pela Autoridade de Intercâmbio de Seguros de Saúde da Pensilvânia e à Lei Federal e Estatal. As partes concordam em não contestar a validade ou a aplicabilidade deste Acordo executado eletronicamente, ou o reconhecimento emitido eletronicamente, ao abrigo das disposições de um estatuto de fraudes ou de qualquer outra lei aplicável relacionada com o facto de determinados acordos serem celebrados por escrito e assinados pela parte vinculada. Qualquer acordo genuíno ou reconhecimento executado ou emitido eletronicamente, se introduzido como prova em papel em qualquer processo judicial, de arbitragem, de mediação ou administrativo, será admissível entre as partes na mesma medida e nas mesmas condições que outros registos comerciais originados e mantidos sob forma documental. Nenhuma das partes contestará a admissibilidade de cópias de um acordo ou de um reconhecimento genuínos ao abrigo da exceção dos registos comerciais à regra do rumor ou da regra da melhor prova, com base no facto de o acordo ou o reconhecimento não terem sido redigidos por escrito ou assinados pelas partes. Um acordo ou reconhecimento será considerado genuíno para todos os efeitos se for transmitido para o local designado para esses documentos. Δ