Acordo de entidade sem intercâmbio
Acordo de entidade sem intercâmbio
Nos termos do 45 C.F.R. § 155.220(d), para ser um corretor que inscreve indivíduos qualificados num plano de saúde qualificado na plataforma de intercâmbio da Pennsylvania Health Insurance Exchange Authority d/b/a Pennie (PHIEA), deve assinar um acordo com a PHIEA. Ao apresentar esta candidatura, está a celebrar um acordo vinculativo com a PHIEA em que se compromete, entre outras coisas, a cumprir o 45 C.F.R. § 155.260. Antes de assinar este acordo, o candidato deve ler o acordo na íntegra, disponível AQUI [(hiperligação)]. Depois de ler o Acordo, leia a declaração de exoneração de responsabilidade abaixo, escreva o seu nome na caixa abaixo e clique em "I Accept" (Aceito), assinando eletronicamente o Acordo.
O presente Acordo foi aprovado, quanto à forma e conteúdo, pelo Estado da Pensilvânia. Não serão apostas assinaturas da Commonwealth no presente acordo, nem será exigida qualquer assinatura manuscrita húmida para que o presente acordo seja legalmente aplicável não obstante um requisito contrário em qualquer lei ou regulamento. Ao atestar no sistema de formação e registo do PHIEA que leu e aceitou este acordo, está a celebrar um acordo vinculativo com o PHIEA, cuja afirmação será considerada a sua assinatura eletrónica na data e hora em que tal afirmação foi feita. Ao selecionar o botão "Aceito", está a assinar este acordo eletronicamente. Concorda que a sua assinatura eletrónica é o equivalente legal da sua assinatura em papel no presente Acordo. Ao selecionar "Aceito", o utilizador consente em ficar legalmente vinculado aos termos e condições do presente Acordo. O utilizador concorda ainda que a utilização de um teclado, rato ou outro dispositivo para selecionar um item, botão, ícone ou ato/ação semelhante, ou para aceder ou efetuar qualquer transação relativa a qualquer acordo, reconhecimento, termos de consentimento, divulgações ou condições, constitui a sua assinatura (a seguir designada por "Assinatura Eletrónica"), aceitação e acordo como se tivesse sido efetivamente assinada por si por escrito. O utilizador também concorda que não é necessária qualquer autoridade de certificação ou outra verificação de terceiros para validar a sua Assinatura Eletrónica e que a falta de tal certificação ou verificação de terceiros não afectará de forma alguma a aplicabilidade da sua Assinatura Eletrónica neste Acordo ou em qualquer contrato resultante entre o utilizador e a Pennsylvania Health Insurance Exchange Authority. O utilizador também declara que está autorizado a celebrar este Contrato para todas as pessoas que possuem ou estão autorizadas a aceder a qualquer uma das suas contas e que essas pessoas ficarão vinculadas aos termos deste Contrato. O utilizador concorda ainda que cada utilização da sua assinatura eletrónica no acesso à Plataforma de Troca constitui o seu acordo em ficar vinculado aos termos e condições deste Acordo, a quaisquer políticas e procedimentos adoptados pela Autoridade de Troca de Seguros de Saúde da Pensilvânia e à Lei Federal e Estatal.
Ao aceitar a sua afirmação e ao certificá-lo para operar na Plataforma de Intercâmbio, a PHIEA concordou eletronicamente com os termos do presente acordo. A promulgação do presente acordo constituirá as assinaturas legais necessárias para o efeito.
As partes acordam em não contestar a validade ou a aplicabilidade do presente acordo executado eletronicamente ou do aviso de receção emitido eletronicamente, ao abrigo das disposições de um estatuto de fraude ou de qualquer outra lei aplicável relativa à necessidade de determinados acordos serem celebrados por escrito e assinados pela parte vinculada. Qualquer acordo genuíno ou reconhecimento executado ou emitido eletronicamente, se introduzido como prova em papel em qualquer processo judicial, de arbitragem, de mediação ou administrativo, será admissível entre as partes na mesma medida e nas mesmas condições que outros registos comerciais originados e mantidos sob forma documental. Nenhuma das partes contestará a admissibilidade de cópias de um acordo ou de um reconhecimento genuínos ao abrigo da exceção dos registos comerciais à regra do rumor ou da regra da melhor prova, com base no facto de o acordo ou o reconhecimento não terem sido redigidos por escrito ou assinados pelas partes. Um acordo ou reconhecimento será considerado genuíno para todos os efeitos se for transmitido para o local designado para esses documentos.